Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.308
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. . FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o especial protocolizado após o prazo de 15 recurso (quinze) dias, de acordo com o § 5º, do art. 1.003, c/c art. 219, caput, Código de Processo Civil.
2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do . recurso 3. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de não são feriados Corpus Christi nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem.
4. Agravo interno não provido.
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