Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.280
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO REPETIÇÃO DE C/C INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO FUNDADO APENAS NO SUPOSTO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe o cotejo analítico dos casos confrontados, demonstrando-se a similitude fática dos precedentes em relação ao caso concreto em análise, e a adoção de soluções jurídicas distintas.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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