Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.045.046
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE
FATO. REQUISITOS PARA USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA
Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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