Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.792

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REPACTUAÇÃO OU RESOLUÇÃO DE CONTRATO. IMPREVISIBILIDADE NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A revisão das conclusões do aresto recorrido quanto à desnecessidade de produção de prova pericial demanda o reexame do conjunto fático- probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Ademais, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. 4. A modificação do entendimento da Corte de origem quanto à onerosidade excessiva, a afastar as obrigações contratualmente assumidas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do contrato de previdência privada, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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