Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.758
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO INADEQUADO. NULIDADE DOS ATOS POR SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Caracteriza-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de segunda instância se recusa a examinar matérias de ordem pública sob o argumento de supressão de instância, ainda que as questões tenham sido suscitadas perante o juízo singular e reiteradas em embargos de declaração. 2. A nulidade dos atos processuais por suspeição do magistrado, a regularidade da perícia judicial, a validade da penhora e a legalidade das multas processuais constituem matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão.
3. Demonstrado que o Tribunal estadual deixou de apreciar teses sobre a imparcialidade da julgadora, irregularidades na constrição patrimonial e vícios procedimentais, impõe-se a anulação do acórdão recorrido para que proceda a novo julgamento, com análise integral das matérias arguidas.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento do agravo de instrumento.
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