Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.559

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 502 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem (art. 502 do CPC), apesar da oposição de embargos de declaração. 3. A aplicação das Súmulas nº 284/STF e nº 211/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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