Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.480

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE DIREITO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 284/STF. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A análise da suposta abusividade das cláusulas contratuais é questão eminentemente jurídica, cuja solução decorre da interpretação normativa e jurisprudencial, revelando-se desnecessária a produção de prova pericial contábil. 2. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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