Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.044.157
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 7º E 369 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS 211/STJ e 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por suposto erro médico, na qual foi reconhecida a ilegitimidade passiva da empresa que passou a administrar o hospital após o período de internação do paciente.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas destinadas a demonstrar sucessão empresarial e legitimidade; (ii) seria aplicável a teoria da asserção para manter a empresa no polo passivo até a instrução;
(iii) houve prequestionamento dos arts. 7º e 369 do CPC; (iv) seria possível o conhecimento por dissídio jurisprudencial sobre cerceamento de defesa.
3. A ausência de análise, pelo órgão julgador, das teses fundadas nos arts. 7º e 369 do CPC impede o conhecimento em recurso especial, incidindo a Súmula 211/STJ; sem embargos de declaração, não há prequestionamento ficto.
4. O dissídio jurisprudencial, quando lastreado nas mesmas matérias não prequestionadas, fica prejudicado; além disso, demanda cotejo analítico e indicação dos dispositivos federais objeto de interpretação divergente, o que não ocorreu, atraindo a Súmula 284/STF.
5. A invocação genérica da teoria da asserção sem indicação de violação de dispositivos de lei impede o conhecimento.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.