Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.044.154

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PLANO DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. DISPENSA DE VOTAÇÃO UNÂNIME. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, verificou que não houve modificação do plano de construção nem configuração de publicidade enganosa, o que descaracteriza a nulidade do ato jurídico. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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