Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.924
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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