Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.772

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA OFENSA AO DO CPC. ART. 1.022 OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA DE PESSOA JURÍDICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ATESTADA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Suficientemente apreciadas as questões apresentadas na origem, não há falar em omissão e consequente ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Rever as conclusões sobre a efetiva comprovação de que os valores bloqueados impedem a continuidade das atividades da empresa, e que foram ativamente apresentadas planilhas contendo demonstrativos do excesso de execução, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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