Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.761

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO EX OFFICIO. SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afirmar haver mudança de condição do recorrente, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a parte foi devidamente intimada, por mais de uma vez, para comprovar a permanência da hipossuficiência, com a advertência de que o não atendimento do comando judicial ensejaria a deserção do recurso e, ainda assim, não cumpriu com a obrigação. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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