Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.724

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 14 DO CDC. CULPA CONCORRENTE. COMPATIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e danos morais, envolvendo relação de consumo e contrato de empreitada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC afasta a culpa concorrente e a aplicação do art. 373 do CPC; (ii) a conclusão sobre culpa concorrente pode ser revista em recurso especial; (iii) há dissídio jurisprudencial comprovado. 3. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC admite modulação por culpa concorrente, sem afastar, por si, a responsabilização do fornecedor, que pode ser reduzida quando evidenciada participação culposa do consumidor. 4. A conclusão sobre culpa concorrente e sobre a distribuição das responsabilidades decorre da análise das provas, cuja revisão demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não é demonstrado quando ausente o cotejo analítico com a similitude fática entre os casos, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC, e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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