Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.677
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória de urgência, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano - demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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