Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.493
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CRÉDITO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 E IMPUGNAÇÃO. 7/STJ. INSUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. SÚMULAS 282 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 356/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão adotada a fim de constatar a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, bem como sua atualização e possibilidade de cálculo aritmético, afastando ainda a reserva feita ao juízo arbitral, demandaria evidente incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável nesta sede ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das Súmulas 5 e Precedentes. 7/STJ. 3. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A matéria versada no dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e os embargos de declaração opostos não suscitaram omissão porventura existente. Ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o disposto nas Súmulas 282 e 356/STF. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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