Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.428
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL 7/STJ. PREJUDICADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso concreto, rever a conclusão do aresto atacado acerca da ausência de abusividade dos juros contratados, que se deu com base nas cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório dos autos, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.