Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.330
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DE
VÍCIOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
no julgado.
2. Hipótese em que a embargante utiliza-se do recurso integrativo
para manifestar seu inconformismo, não havendo sequer indicação de
algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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