Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.157

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante não se desincumbiu de seu ônus de impugnar corretamente os fundamentos de inadmissão. 2. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas, não é suficiente. 3. Agravo regimental improvido.

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