Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.157
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. A parte agravante não se desincumbiu de seu ônus de impugnar corretamente os fundamentos de inadmissão.
2. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas, não é suficiente.
3. Agravo regimental improvido.
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