Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.043.060

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CITAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz respeito ao excesso de execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer dos recursos especiais de e-STJ fls. 81/94 e 99/112.

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