Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.060
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CITAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último.
2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal.
Súmula nº 283/STF.
3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz respeito ao excesso de execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer dos recursos especiais de e-STJ fls. 81/94 e 99/112.
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