Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.043.025
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÚCLEOS FAMILIARES
DISTINTOS. DIREITOS AUTÔNOMOS. LEGITIMIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Ainda
que outros membros do núcleo familiar deduzam pretensão em juízo, os
autores também são partes legítimas. A reparação nesse caso decorre
de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da
família, havendo ligação direta de cada um com o fato (artigo 403 do
Código Civil). Precedentes.
2 Agravo interno provido. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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