Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.998
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Na hipótese, a reforma do julgado que entendeu não caracterizado o dever de indenizar demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 504/505 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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