Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.790

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSA AO º DO CPC. AUSÊNCIA DE ART. 8 PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Sobre a alegação de que a verba honorária deve ser fixada por equidade, o v. acórdão foi claro ao pontuar que é possível aferir o proveito econômico da causa, o qual não pode ser considerado exorbitante. Não há falar em omissão quanto ao ponto, afastando-se a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial de que o acórdão recorrido deixou de observar o imperativo de coerência jurisprudencial, ofendendo o º do CPC. Incidência da Súmula nº art. 8 211 do STJ. 3. A incidência da Súmula nº 211 do STJ na espécie não representa manifestação contraditória sobre a conclusão de que não está configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que a suposta ofensa ao º do CPC não foi objeto dos aclaratórios art. 8 opostos na origem. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.