Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.695

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TEMA Nº 677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA, SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não houve modulação de efeitos quando da revisão do Tema nº 677/STJ, possuindo aplicabilidade a todos os processos em andamento, independentemente de o depósito judicial ter sido realizado sob a vigência do entendimento superado. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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