Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.695
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TEMA Nº 677/STJ. REVISÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA, SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Não houve modulação de efeitos quando da revisão do Tema nº 677/STJ, possuindo aplicabilidade a todos os processos em andamento, independentemente de o depósito judicial ter sido realizado sob a vigência do entendimento superado.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.