Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.639

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR TOTAL DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento insuficiente para configurar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel, para reconhecer culpa exclusiva dos compradores, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Modificar o entendimento acerca da base de cálculo da multa contratual exige interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.