Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.042.626

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. COLISÃO. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. POSSIBILIDADE. COEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no que tange à existência de colisão das marcas e à possibilidade de confusão ou associação indevida entre os consumidores sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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