Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.612
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA SÚMULA Nº 284/STF JURÍDICA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. § SÚMULA Nº 7/STJ ART. 1.026, 2º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração art. 1.022 exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, da . Súmula nº 284/STF 3. A multa prevista no § 2º, do CPC somente é aplicável nas art. 1.026, hipóteses em que constatada a intenção manifestamente protelatória na oposição dos embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese. Incidência da . Súmula nº 98/STJ 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à presença dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da . Súmula nº 7/STJ
4. Agravo conhecido para para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento tão somente para afastar a multa prevista no § 2º, do Código de Processo Civil. art. 1.026,
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