Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.566
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da
fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da
Súmula 284 do STF.
2. A inadmissão do recurso especial pela alínea "a" prejudica o
exame da divergência jurisprudencial quando o dissídio versa sobre
os mesmos dispositivos ou tese jurídica.
3. Agravo interno desprovido.
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