Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.541
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural é relativa, admitindo-se o indeferimento da justiça gratuita quando existirem nos autos elementos que coloquem em dúvida a real situação econômica do requerente.
2. Concluindo o Tribunal de origem, com base no conjunto fático- probatório, pela ausência de comprovação da hipossuficiência, rever essa conclusão em recurso especial encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
3. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, de forma clara e fundamentada, decide a controvérsia de modo contrário aos interesses da parte, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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