Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.538
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. . SÚMULA Nº 284/STF Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não 1. indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da . Súmula nº 284/STF Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. 2.
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