Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.042.241
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO NÃO COMPROVADA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES E DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever as conclusões sobre a nulidade do contrato, visto que firmado por pessoa analfabeta, quanto a falha no dever de segurança na prestação do serviço e quanto ao ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei tidos por violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais, colhendo-se, por analogia, o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial é de fundamentação vinculada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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