Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.993
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA N. 182/STJ CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, à espécie, da . Súmula n. 182/STJ
2. Agravo interno não conhecido.
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