Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.041.792

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2°, DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 1.076. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada. Precedentes. 2. No caso, deve ser aplicado o tema repetitivo n. 1.076, para fixar os honorários advocatícios em porcentagem sobre o valor da causa, equivalente ao proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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