Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.041.742

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ART. 1.022 OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXTRAJUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses do II, do NCPC (art. 535 do art. 1.022, , não merecem acolhimento os embargos de declaração CPC/1973) que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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