Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.504
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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