Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.487
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE SERIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF.
1. É inadmissível o recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, cujas razões deixam de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria adotado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência, na espécie, da vedação da Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo interno não provido.
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