Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.041.483

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO. SUSPEITA INDEVIDA DE FURTO. RECONSIDERAÇÃO. ATO ILÍCITO. PARTICIPAÇÃO NA AGRESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. O acórdão recorrido concluiu que foi suficientemente comprovado que CARLOS foi abordado por um grupo de pessoas, entre as quais se encontrava o réu, e que lhe foi desferido um golpe nas costas com objeto contundente, ficando evidenciada sua presença ativa no momento da agressão e seu apoio à contenção da vítima. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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