Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.447
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. SENTENÇA. GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DO CPC. ART. 489
1. Não viola o do Código de Processo Civil nem importa deficiência art. 489 na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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