Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.277
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELO DESVIRTUAMENTO DA TEMPORARIEDADE DO VÍNCULO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO E O EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exame de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
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