Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.041.135
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL
(CC). RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA SEM INDÍCIOS DE EMBRIAGUEZ E SEM
NEXO CAUSAL. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROVA DOCUMENTAL (NOTA FISCAL) E ÔNUS PROBATÓRIO. VALOR DA CAUSA.
CORREÇÃO PELO ART. 292, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E 283/284/STF (ANALOGIA). AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em demanda envolvendo proteção veicular e
negativa de cobertura por recusa ao teste de alcoolemia.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii)
incide o Código de Defesa do Consumidor na relação entre associação
de proteção veicular e associado; (iii) a recusa ao teste de
alcoolemia configura agravamento intencional do risco nos termos do
art. 768 do CC; (iv) a nota fiscal e a prova do desembolso atendem
ao art. 373, I, do CPC; (v) é possível a correção do valor da causa
com base no art. 292, § 3º, do CPC.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões
essenciais, inclusive incidência do CDC, hierarquia normativa ante
cláusulas internas, presunção relativa de veracidade da nota fiscal
e correção do valor da causa como ajuste do parâmetro econômico.
4. A proteção veicular com cobertura de riscos e indenização por
sinistro caracteriza relação de consumo pela natureza do objeto
contratado, sendo irrelevante a forma associativa; a revisão da
conclusão demanda reexame de fatos e cláusulas, óbice das Súmulas n.
5 e 7/STJ.
5. A recusa ao teste de alcoolemia, desacompanhada de sinais de
embriaguez e sem nexo causal com o acidente, não configura
agravamento intencional do risco do art. 768 do CC.
6. A idoneidade da nota fiscal e a suficiência da prova do
desembolso envolvem valoração fática, insuscetível de revisão em
recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
7. A correção do valor da causa pode ser determinada com base no
art. 292, § 3º, do CPC, para refletir o proveito econômico
discutido; a impugnação recursal dissociada desse fundamento atrai,
por analogia, a Súmula n. 284/STF, além de demandar reexame do
itinerário processual (Súmula n. 7/STJ).
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido.
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