Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.716
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DE
PRODUTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para rever o desgaste natural do veículo, demandaria a
análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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