Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.658
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO
DA REGRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
firmada no sentido de que, excepcionalmente, é possível a mitigação
da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não
alimentar, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua
família, a partir das peculiaridades do caso e dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para rever que a prova dos autos foi insuficiente para
demonstrar a origem previdenciária de todos os valores bloqueados na
conta de um dos recorrentes, a conexão entre o benefício e as
contas penhoradas da outra recorrente, e o caráter de reserva de
patrimônio para assegurar o mínimo existencial, demandaria a análise
de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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