Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.626
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E NÃO 7/STJ AFASTADOS. RAZÕES GENÉRICAS. POR SÚMULA 182/STJ, ANALOGIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível. Exige-se a impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de ataque a um deles, sobretudo ao óbice da basta para Súmula 5/STJ, manter a inadmissão. 4. A mera afirmação de que a controvérsia é de direito não afasta a É indispensável demonstração analítica das Súmula 7/STJ. premissas fáticas incontroversas que permitam a revaloração jurídica sem reexame probatório. Razões genéricas atraem, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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