Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.619
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PENSIONAMENTO. HOMICÍDIO DE GESTANTE. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no exame do conjunto fático e probatório dos autos, manteve a indenização por danos morais e o pensionamento mensal fixados em favor dos familiares da vítima, ponderando a gravidade das circunstâncias em que ocorreu o óbito.
2. Segundo orientação consolidada desta Corte, a revisão do valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente é cabível em hipóteses excepcionais de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na espécie.
3. Sobre a pensão mensal, a conclusão das instâncias ordinárias acerca da dependência econômica e dos rendimentos da vítima decorreu da análise do acervo probatório dos autos, cuja revisão é inviável em recurso especial.
4. Inviável, portanto, o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, seja quanto ao valor indenizatório, seja quanto ao pensionamento mensal, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.