Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.573

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 284 do STF, não se conhece de recurso especial quando as razões recursais não explicam de que forma o dispositivo legal veio a ser violado pelo entendimento adotado pelo acórdão recorrido. 2. Conquanto não se exija a menção expressa do dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente, o que, na hipótese, não ocorreu. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. Em ação em que se questiona a ocupação irregular de área de proteção ambiental, o Tribunal estadual determinou a remoção das edificações irregulares com lastro na interpretação da legislação local de regência, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, de acordo com a Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.