Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.510
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. QUESTÕES SUSCITADAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A controvérsia não foi analisada pelo Tribunal estadual sob o enfoque das teses jurídicas deduzidas no recurso especial, sem que fossem opostos embargos de declaração, a fim de suscitar sua discussão, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, ao caso, o comando das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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