Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.393
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida em situações específicas, sob prescrição do médico assistente. Precedentes.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, acerca da necessidade do tratamento indicado pelo médico, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.