Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.323

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MAT[ERIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FORMA DA OFENSA. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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