Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.040.276

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DESFAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO INTERPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 207/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a interposição de recurso especial pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não ocorre quando deixam de ser opostos os cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime desfavorável à defesa. 2. Incide o óbice da Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça quando a parte, diante de julgado que lhe foi desfavorável por maioria, não interpõe o recurso de embargos infringentes, previsto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.

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