Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.040.180
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO. POSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO NOS MESMOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO, INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência desta Corte está orientada pelo entendimento de
que é possível o executado pleitear a devolução de valores pagos em
excesso, no curso da execução ou do cumprimento da sentença, nos
mesmos autos, não lhe sendo exigido o ajuizamento de nova ação com
esse propósito.
3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
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